Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 414, de 21 de dezembro 1970

Abre créditos adicionais no montante de Cr$ 43.800,00 em diversos órgãos da administração e fixa anulações de dotações orçamentárias.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/12/1970

Data de Publicação:

24/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 931, de 24/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 414, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970

 “Abre créditos adicionais no montante de Cr$ 43.800,00 em diversos órgãos da administração e fixa anulações de dotações orçamentárias.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado e nas Secretarias de Finanças e Agricultura, Indústria e Comércio, os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos cruzeiros), conforme discrimina o Anexo I.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial no montante de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), na conformidade do Anexo II.

 

Art. 3º Para compensar as despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes dos artigos anteriores serão procedidas anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme o disposto no Anexo III.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 21 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis  e 9º do Estado do Acre.

 

ANTÔNIO DA COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

 

ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES 
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos