
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 414, de 21 de dezembro 1970
Abre créditos adicionais no montante de Cr$ 43.800,00 em diversos órgãos da administração e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
21/12/1970
24/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 931, de 24/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 414, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970
“Abre créditos adicionais no montante de Cr$ 43.800,00 em diversos órgãos da administração e fixa anulações de dotações orçamentárias.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado e nas Secretarias de Finanças e Agricultura, Indústria e Comércio, os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos cruzeiros), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial no montante de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), na conformidade do Anexo II.
Art. 3º Para compensar as despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes dos artigos anteriores serão procedidas anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme o disposto no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTÔNIO DA COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)