Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 411, de 16 de dezembro 1970

Substitui na Lei n. 398, de 2 de dezembro de 1970, o Anexo III - Das anulações.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/12/1970

Data de Publicação:

18/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 927, de 18/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 411, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

 “Substitui na Lei n. 398, de 2 de dezembro de 1970, o Anexo III - Das anulações.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É substituído na Lei n. 398, de 2 de dezembro de 1970, o Anexo III, cujas anulações de dotações orçamentárias do mesmo constantes passarão a ser integrantes da presente Lei:

 

ANULAÇÕES

2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.5 - Divulgação e publicidade de atos e atividades governamentais ......... 3.500,60

 

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.5 - Artigos de impressão e encadernação ......... 1.500,00

3.1.2.6 - Impressos em geral ........... 1.400,00

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.11- Reparos, adaptações e conservação de bens móveis ........ 2.000,00

 

3 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.5 - Artigos para impressão e encadernação ........ 700,00

 

5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.4 - Artigos de desenho ......... 1.400,00

 

2.12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA

7 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ........ 3.000,00

 

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1 - SECRETÁRIO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão .......... 5.000,00

 

2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.21 - Vestuários, uniformes e equipamentos ......... 1.000,00

 

3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão

1.000,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS

04 - Para o sistema de energia elétrica da Vila Japiim ........... 9.617,15

4.1.1.3 – Prosseguimento e conclusão de obras

 

2 - Para prosseguimento do frigorífico de Cruzeiro do Sul ........... 93.688,00

 

5 - SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos

10 - Peças e acessórios para máquinas, motores e parelhos ........... 3.694,85

 

TOTAL GERAL .......127.500,60.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

ANTONIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos