Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 408, de 14 de dezembro 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos especiais que menciona e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/12/1970

Data de Publicação:

17/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 926, de 17/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 408, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970

 “Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos especiais que menciona e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura, o Crédito Especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para atender as despesas com o desenvolvimento de esporte no Estado, de acordo com a seguinte discriminação:

a) para auxiliar a construção de parque de esportes e sede campestre do Independência Futebol Club, em Rio Branco...... 20.000,00

b) para auxiliar a construção do estágio de futebol do Andirá Esporte Club, em Rio Branco.......... 15.000,00

TOTAL 35.000,00

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior será atendida com a anulação parcial, em igual importância, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 14 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis  e 9º do Estado do Acre.

 

JOEGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO
ANULAÇÕES
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Anexos