Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 407, de 7 de dezembro 1970

Abre créditos adicionais na Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Administração no montante de Cr$ 53.669,35 e fixa anulações de dotações orçamentárias.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/12/1970

Data de Publicação:

17/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 926, de 17/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 407, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970

 “Abre créditos adicionais na Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Administração no montante de Cr$ 53.669,35 e fixa anulações de dotações orçamentárias.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 44.669,35 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta e cinco centavos), conforme discriminação do Anexo I.
 
 
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Administração o Crédito Especial no montante de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), de acordo com a discriminação do Anexo II.
 
 
Art. 3º Para compensar a despesa decorrente da abertura dos créditos constantes dos artigos anteriores serão procedidas anulações parciais de dotações orçamentárias, na conformidade do Anexo III.
 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Rio Branco, 7 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
 
 
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÃO
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

Anexos