Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 405, de 7 de dezembro 1970
Autoriza abertura de crédito suplementar na Assembléia Legislativa do Estado do Acre no montante de Cr$ 20.300,00.
Lei Ordinária
07/12/1970
15/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 924, de 15/12/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 405, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970
| “Autoriza a abertura de crédito suplementar na Assembléia Legislativa do Estado do Acre no montante de Cr$ 20.300,00.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado o Crédito Suplementar no montante de Cr$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos cruzeiros),conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto na forma do artigo anterior será compensada com anulação parcial nas rubricas orçamentárias do mesmo Poder, de igual montante, de acordo com o discriminado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
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ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)