Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 405, de 7 de dezembro 1970

Autoriza abertura de crédito suplementar na Assembléia Legislativa do Estado do Acre no montante de Cr$ 20.300,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/12/1970

Data de Publicação:

15/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 924, de 15/12/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 405, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970

 “Autoriza a abertura de crédito suplementar na Assembléia Legislativa do Estado do Acre no montante de Cr$ 20.300,00.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado o Crédito Suplementar no montante de Cr$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos cruzeiros),conforme discrimina o Anexo I.

 

Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto na forma do artigo anterior será compensada com anulação parcial nas rubricas orçamentárias do mesmo Poder, de igual montante, de acordo com o discriminado no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 7 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis  e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME 

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
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ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos