Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 402, de 3 de dezembro 1970
Autoriza a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, no montante de Cr$ 946.000,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
03/12/1970
14/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 923, de 14/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 402, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970
| Autoriza abertura de créditos adicionais no Orçamento vigente, no montante de Cr$ 946.000,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicionais no montante de Cr$ 946.000,00 (novecentos e quarenta e seis mil cruzeiros), na forma dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º A despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior será compensada com anulações parciais e totais de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, de conformidade com a discriminação contida no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
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ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)