Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 402, de 3 de dezembro 1970

Autoriza a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, no montante de Cr$ 946.000,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/12/1970

Data de Publicação:

14/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 923, de 14/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 402, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970

 Autoriza abertura de créditos adicionais no Orçamento vigente, no montante de Cr$ 946.000,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicionais no montante de Cr$ 946.000,00 (novecentos e quarenta e seis mil cruzeiros), na forma dos anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º A despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior será compensada com anulações parciais e totais de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, de conformidade com a discriminação contida no Anexo III.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 3 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre


ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.) 

Anexos