Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 400, de 2 de dezembro 1970

Abre créditos adicionais em diversas Secretarias, no montante de Cr$ 50.153,16 e fixa anulações de dotações orçamentárias.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/12/1970

Data de Publicação:

11/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 922, de 11/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 400, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1970

 Abre créditos adicionais em diversas Secretarias, no montante de Cr$ 50.153,16 e fixa anulações de dotações orçamentárias.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE        
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:    

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Secretarias para Assuntos de Gabinete, Planejamento e Coordenação Geral e Agricultura, Indústria e Comércio, os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 48.953,16 (quarenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e três cruzeiros e dezesseis centavos), conforme discrimina o Anexo I.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial no montante de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), na conformidade do Anexo II.

 

Art. 3º A despesa decorrente da abertura dos créditos constantes dos artigos anteriores, será compensada com anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme o disposto no Anexo III.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre


ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos