Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 400, de 2 de dezembro 1970
Abre créditos adicionais em diversas Secretarias, no montante de Cr$ 50.153,16 e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
02/12/1970
11/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 922, de 11/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 400, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1970
| Abre créditos adicionais em diversas Secretarias, no montante de Cr$ 50.153,16 e fixa anulações de dotações orçamentárias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Secretarias para Assuntos de Gabinete, Planejamento e Coordenação Geral e Agricultura, Indústria e Comércio, os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 48.953,16 (quarenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e três cruzeiros e dezesseis centavos), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial no montante de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), na conformidade do Anexo II.
Art. 3º A despesa decorrente da abertura dos créditos constantes dos artigos anteriores, será compensada com anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme o disposto no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)