Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 396, de 27 de novembro 1970
Autoriza a abertura de crédito suplementar de CR$ 80.000,00 na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
27/11/1970
03/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 916, de 03/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 396, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
| Autoriza a abertura de crédito suplementar de Cr$ 80.000,00 na Secretaria de Obras e Serviços Públicos e fixa anulações de dotações orçamentárias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Suplementar de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), de conformidade com a discriminação abaixo:
2.15 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2 – SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.12 – Reparos, adaptações e conservação de bens imóveis..........80.000,00
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do crédito de que trata o artigo anterior, até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil, cruzeiros), será compensada com recursos do Fundo de Reserva Orçamentária, e os Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) restantes, correrão à conta de anulações totais e parciais de dotações constantes do Orçamento vigente, conforme discriminação contida no Anexo único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/12/1970.