Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 394, de 27 de novembro 1970
Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria Para Assuntos de Gabinete e dá outras providências.
Lei Ordinária
27/11/1970
03/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 916, de 03/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 394, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
| Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria para Assuntos de Gabinete e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria para Assuntos de Gabinete, os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros), destinados ao reforço de dotações da referida Secretaria, de acordo com o que discrimina o Anexo l.
Art. 2º Para compensar as despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes do artigo anterior, serão procedidas anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme o disposto no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de novembro de 1970, 82º da República, 68º da Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/12/1970.