Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 393, de 27 de novembro 1970

Autoriza a abertura de créditos especiais, e fixa anulações parciais de dotações orçamentárias.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/11/1970

Data de Publicação:

11/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 922, de 11/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 393, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970

 Autoriza a abertura de créditos especiais e fixa anulações parciais de dotações orçamentárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE                                                                                              
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:    

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, Secretaria de Finanças e na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial de Cr$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), conforme discrimina o Anexo I.

 

Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos créditos constantes do artigo anterior, será compensada com anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme discrimina o Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 27 de novembro de 1970, 82º da República, 68º da Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre


ANEXO I
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/02/1970, republicado em 11/12/1970

Anexos