
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 393, de 27 de novembro 1970
Autoriza a abertura de créditos especiais, e fixa anulações parciais de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
27/11/1970
11/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 922, de 11/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 393, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
Autoriza a abertura de créditos especiais e fixa anulações parciais de dotações orçamentárias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, Secretaria de Finanças e na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial de Cr$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos créditos constantes do artigo anterior, será compensada com anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme discrimina o Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de novembro de 1970, 82º da República, 68º da Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/02/1970, republicado em 11/12/1970