Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 390, de 13 de novembro 1970
Autoriza a abertura de crédito especial para cumprimento do disposto no art. 114 das Disposições Gerais Transitórias da Constituição Estadual.
Lei Ordinária
13/11/1970
16/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 925, de 16/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 390, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
| “Autoriza a abertura de crédito especial para cumprimento do disposto no art. 114 das Disposições Gerais Transitórias da Constituição Estadual.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Geral da Secretaria deFinanças, o Crédito Especial de CR$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao cumprimento do disposto no art. 114 das Disposições Gerais Transitórias da Constituição Estadual, no período de março a dezembro do ano em curso.
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com a anulação parcial da dotação orçamentária a seguir mencionada:
2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.12 - Reparos e adaptações e conservação de bens imóveis ................. 26.400,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre