Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 390, de 13 de novembro 1970

Autoriza a abertura de crédito especial para cumprimento do disposto no art. 114 das Disposições Gerais Transitórias da Constituição Estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/11/1970

Data de Publicação:

16/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 925, de 16/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 390, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970

 “Autoriza a abertura de crédito especial para  cumprimento do disposto no art. 114 das  Disposições Gerais Transitórias  da Constituição Estadual.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Geral da Secretaria deFinanças, o Crédito Especial de CR$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao cumprimento do disposto no art. 114 das Disposições Gerais Transitórias da Constituição Estadual, no período de março a dezembro do ano em curso.

 

Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com a anulação parcial da dotação orçamentária a seguir mencionada:

2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.12 - Reparos e adaptações e conservação de bens imóveis ................. 26.400,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 13 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos