Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 389, de 11 de novembro 1970
Autoriza a abertura de crédito suplementar e especial, na Secretaria de Saúde e Serviço Social.
Lei Ordinária
11/11/1970
19/11/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 906, de 19/11/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 389, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
| Autoriza a abertura de créditos suplementar e especial na Secretaria de Saúde e Serviço Social. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da Secretaria de Saúde e Serviço Social, o Crédito Suplementar de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), de conformidade com a discriminação abaixo:
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.13 - Gêneros alimentícios..........Cr$ 65.000,00
Art. 2º Fica igualmente, autorizado a abrir, na mesma Secretaria, o Crédito Especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), na forma a seguir mencionada:
- Para a Santa Casa de Misericórdia de Rio Branco..........8.000,00
Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos nos artigos anteriores, até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), será compensada com recursos do Fundo de Reserva Orçamentária do orçamento vigente e o restante, no valor de Cr$ 53.000,00 (cinquenta e três mil cruzeiros), com anulações parciais e totais das dotações abaixo discriminadas:
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
1- SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........6.000,00
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.1 - Aluguel e arrendamento de imóveis..........4.000,00
3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........6.000,00
13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários..........10.000,00
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.18 - Filmes e chapas para fotografia e radiografia..........3.500,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas..........16.500,00
4 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........6.000,00
6 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA RURAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
12 - Gratificação de função..........1.000,00
TOTAL..........53.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre