Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 386, de 6 de novembro 1970

Abre créditos suplementares e especiais em diversas Secretarias de Estado e fixa anulações de dotações orçamentárias.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/11/1970

Data de Publicação:

16/11/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 904, de 16/11/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 386, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970

 Abre créditos suplementares e especiais em diversas Secretarias do Estado e fixa anulações de dotações orçamentárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Secretarias de Agricultura, Indústria e Comércio, e Secretaria de Saúde e Serviço Social, os créditos suplementares no montante de Cr$ 167.200,00 (cento e sessenta e sete mil e duzentos cruzeiros), na forma do Anexo I.


 
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir nas Secretarias de Finanças e Obras e Serviço Público, os créditos especiais no montante de Cr$ 124.670,00 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros), conforme discrimina o Anexo II.

 

Art. 3º Para compensar as despesas decorrentes da abertura dos créditos acima mencionados, serão procedidas anulações parciais de dotações consignadas no orçamento do Estado para o corrente exercício, de acordo com o disposto no Anexo III.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 6 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

 

 


ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)


ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)


ANEXO III
ANULAÇÃO
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos