Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 385, de 6 de novembro 1970
Abre créditos suplementares no montante de CR$ 28.964.00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
06/11/1970
16/11/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 904, de 16/11/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 385, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
| “Abre créditos suplementares no montante de Cr$ 28.964,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares no montante de Cr$ 28.964,00 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros), destinados ao reforço de dotações de várias Secretarias de Estado, conforme Anexo I.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos créditos constantes do artigo anterior, será compensada com anulações totais e parciais de rubricas consignadas no orçamento geral do Estado, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 6 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre