Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 381, de 3 de novembro 1970
Autoriza a abertura de créditos adicionais nas Secretarias de Obras e Serviços Públicos e para Assuntos de Gabinete, no valor de CR$ 73.369,00.
Lei Ordinária
03/11/1970
12/11/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 902, de 12/11/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 381, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970
| “Autoriza a abertura de créditos adicionais nas Secretarias de Obras e Serviços Públicos e para Assuntos de Gabinete, no valor de CR$ 73.369,00.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria para Assuntos de Gabinete, o Crédito Suplementar na importância de CR$ 51.209,00 (cinqüenta e um mil, duzentos e nove cruzeiros), na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os Créditos Especial e Suplementar nos montantes de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e CR$ 12.160,00 (doze mil, cento e sessenta cruzeiros), de conformidade com os Anexos I e II.
Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos nos artigos anteriores será compensada com anulações de iguais valor, conforme o Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
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ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
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ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)