Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 381, de 3 de novembro 1970

Autoriza a abertura de créditos adicionais nas Secretarias de Obras e Serviços Públicos e para Assuntos de Gabinete, no valor de CR$ 73.369,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/11/1970

Data de Publicação:

12/11/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 902, de 12/11/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 381, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970

 “Autoriza a abertura de créditos adicionais nas Secretarias de Obras e Serviços Públicos e para Assuntos de Gabinete, no valor de CR$ 73.369,00.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria para Assuntos de Gabinete, o Crédito Suplementar na importância de CR$ 51.209,00 (cinqüenta e um mil, duzentos e nove cruzeiros), na forma do Anexo I.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os Créditos Especial e Suplementar nos montantes de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e CR$ 12.160,00 (doze mil, cento e sessenta cruzeiros), de conformidade com os Anexos I e II.

 

Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos nos artigos anteriores será compensada com anulações de iguais valor, conforme o Anexo III.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 3 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis  e 9º do Estado do Acre.

 

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)


ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)


ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos