Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 374, de 25 de setembro 1970
Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de CR$ 2.100,00.
Lei Ordinária
25/09/1970
01/10/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 877, de 01/10/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 374, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
| “Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de CR$-2.100,00.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio o Crédito Especial no montante de CR$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros), para pagamento de representação de Gabinete.
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será compensado com anulação de dotação orçamentária, na forma abaixo discriminada:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1 - SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0- PESSOAL
3.1.1.1- PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão 2.100,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO DA COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício