Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 374, de 25 de setembro 1970

Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de CR$ 2.100,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/09/1970

Data de Publicação:

01/10/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 877, de 01/10/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 374, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

 “Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de CR$-2.100,00.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio o Crédito Especial no montante de CR$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros), para pagamento de representação de Gabinete.

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será compensado com anulação de dotação orçamentária, na forma abaixo discriminada:

 

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

1 - SECRETÁRIO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0- PESSOAL

3.1.1.1- PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão 2.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 25 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

 

ANTONIO DA COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos