Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 373, de 25 de setembro 1970
Autoriza a abertura de créditos adicionais no Tribunal de Justiça do Estado e Secretaria de Educação e Cultura.
Lei Ordinária
25/09/1970
02/10/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 878, de 02/10/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 373, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
| Autoriza a abertura de créditos adicionais no Tribunal de Justiça do Estado e Secretaria de Educação e Cultura. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Créditos Suplementares no montante de CR$ 39.763,18 (trinta e nove mil, setecentos e sessenta e três cruzeiros e dezoito centavos), na conformidade da discriminação constante no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado Créditos Especiais no total de CR$ 155.071,04 (cento e cinquenta e cinco mil, setenta e um cruzeiros e quatro centavos), conforme o Anexo II.
Art. 3º A despesa constante dos créditos abertos nos artigos anteriores será compensada com anulações das parcelas orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)