Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 373, de 25 de setembro 1970

Autoriza a abertura de créditos adicionais no Tribunal de Justiça do Estado e Secretaria de Educação e Cultura.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/09/1970

Data de Publicação:

02/10/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 878, de 02/10/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 373, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

 Autoriza a abertura de créditos adicionais no Tribunal de Justiça do Estado e Secretaria de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Créditos Suplementares no montante de CR$ 39.763,18 (trinta e nove mil, setecentos e sessenta e três cruzeiros e dezoito centavos), na conformidade da discriminação constante no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado Créditos Especiais no total de CR$ 155.071,04 (cento e cinquenta e cinco mil, setenta e um cruzeiros e quatro centavos), conforme o Anexo II.

 

Art. 3º A despesa constante dos créditos abertos nos artigos anteriores será compensada com anulações das parcelas orçamentárias constantes do Anexo III.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 25 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

 

ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício


ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos