Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 370, de 18 de setembro 1970

Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria para Assuntos de Gabinete no montante de Cr$ 23.970,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/09/1970

Data de Publicação:

25/09/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 873, de 25/09/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 370, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970

 Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria para Assuntos de Gabinete no montante de CR$ 23.970,00.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
                                                  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria para Assuntos do Gabinete, os Créditos Suplementares no montante de CR$ 23.970,00 (vinte e três mil, novecentos e setenta cruzeiros), conforme discrimina o Anexo I.

Art. 2º Para compensar a abertura dos créditos constantes do artigo anterior, serão procedidas anulações totais e parciais de rubricas consignadas no orçamento do Gabinete do Vice-Governador, na conformidade do Anexo II

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

Rio Branco, 18 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício


ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos