
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 360, de 28 de agosto 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências.
Lei Ordinária
28/08/1970
08/09/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 860, de 08/09/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 360, DE 28 DE AGOSTO DE 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, os Créditos Suplementares no montante de CR$ 13.700,00 (treze mil e setecentos cruzeiros), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2º Para compensar as despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes do artigo anterior, serão procedidas anulações de dotações orçamentárias da mesma Secretaria, de conformidade com o disposto no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre