Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 360, de 28 de agosto 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/08/1970

Data de Publicação:

08/09/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 860, de 08/09/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 360, DE 28 DE AGOSTO DE 1970

 

 Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, os Créditos Suplementares no montante de CR$ 13.700,00 (treze mil e setecentos cruzeiros), conforme discrimina o Anexo I.

 

Art. 2º Para compensar as despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes do artigo anterior, serão procedidas anulações de dotações orçamentárias da mesma Secretaria, de conformidade com o disposto no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 28 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos