Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 356, de 26 de agosto 1970

Autoriza a abertura de créditos adicionais na Assembléia Legislativa do Estado do Acre, no montante de Cr$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros).

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/08/1970

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Sem informações de publicação

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 356, DE 26 DE AGOSTO DE 1970

 

 Autoriza a abertura de créditos adicionais na Assembléia Legislativa do Estado do Acre, no montante de Cr$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado o crédito especial de CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), conforme discrimina o anexo I.

 

Art. 2º Fica, igualmente, autorizado a abrir no orçamento do mesmo órgão, o crédito suplementar, na quantia de CR$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros), na forma do anexo II.

 

Art. 3º A despesa decorrente dos créditos adicionais abertos na forma dos artigos anteriores será compensada com anulações de igual montante, de conformidade com o anexo III.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 26 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e  9º do Estado do Acre.

ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos