Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 355, de 12 de agosto 1970

Autoriza a abertura de créditos adicionais na Secretaria para Assuntos de Gabinete, no montante de Cr$ 114.426,51.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

12/08/1970

Data de Publicação:

18/08/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 847, de 18/08/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 355, DE 12 DE AGOSTO DE 1970

 

 Autoriza a abertura de créditos adicionais na Secretaria para Assuntos de Gabinete, no montante de CR$114.426,51.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria para Assuntos de Gabinete o crédito especial de Cr$ 43.741,11 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros e onze centavos), de conformidade com o anexo I.

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da mesma Secretaria, o crédito suplementar de CR$ 70.685,40 (setenta mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), na forma do anexo II.

Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos nos artigos anteriores serão compensados com anulações de iguais valores na forma do anexo III.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 12 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos