Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 353, de 3 de agosto 1970

Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de Cr$ 57.800,16.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/08/1970

Data de Publicação:

11/08/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 842, de 11/08/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 353, DE 3 DE AGOSTO DE 1970

 Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de Cr$ 57.800,16.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares no montante de CR$ 57.800,16 (cinqüenta e sete mil, oitocentos cruzeiros e dezesseis centavos), destinados ao atendimento de despesas em várias Secretarias do Estado, conforme discriminação no Anexo I.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes do artigo anterior, serão compensados com anulações de igual valor, de conformidade com o disposto no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 3 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos