
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 353, de 3 de agosto 1970
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de Cr$ 57.800,16.
Lei Ordinária
03/08/1970
11/08/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 842, de 11/08/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 353, DE 3 DE AGOSTO DE 1970
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de Cr$ 57.800,16. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares no montante de CR$ 57.800,16 (cinqüenta e sete mil, oitocentos cruzeiros e dezesseis centavos), destinados ao atendimento de despesas em várias Secretarias do Estado, conforme discriminação no Anexo I.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes do artigo anterior, serão compensados com anulações de igual valor, de conformidade com o disposto no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre