Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 351, de 3 de agosto 1970
Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 3.080,00 na Secretaria de Agricultura.
Lei Ordinária
03/08/1970
11/08/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 842, de 11/08/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 351, DE 03 DE AGOSTO DE 1970
| Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 3.080,00 na Secretaria de Agricultura. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito suplementar abaixo discriminado, no valor de CR$ 3.080,00 (três mil e oitenta cruzeiros):
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários..........3.080,00
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com anulação de igual montante no orçamento da mesma Secretaria, na forma abaixo discriminada:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista..........3.080,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre