Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 347, de 28 de julho 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no montante de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e dá outras providências.
Lei Ordinária
28/07/1970
03/08/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 837, de 03/08/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 347, DE 28 DE JULHO DE 1970
| Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no montante de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Educação e Cultura o crédito suplementar na importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), na forma a seguir discriminada:
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários..........15.000,00
...........................................................................................................................................15.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será atendido com recursos de Fundo de Reserva Orçamentária constante de Orçamento Geral do Estado do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre