Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 345, de 28 de julho 1970
Autoriza a abertura de créditos suplementar e especial na Secretaria de Administração, no montante de Cr$ 32.165,60.
Lei Ordinária
28/07/1970
29/07/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 834, de 29/07/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 345, DE 28 DE JULHO DE 1970
Autoriza a abertura de créditos suplementar e especial na Secretaria de Administração, no montante de Cr$ 32.165,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretária de Administração o Crédito Suplementar no montante de Cr$ 8.549,96 (oito mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa e seis centavos), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir, na mesma Secretaria, o Crédito Especial na importância de Cr$ 23.615,64 (vinte e três mil, seiscentos e quinze cruzeiros e sessenta e quatro centavos), de acordo com Anexo II.
Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos nos artigos anteriores será compensada com anulações de dotações orçamentárias da referida Secretaria, de conformidade com Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado Petrópolis e 9º do Estado do Acre
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/07/1970.