Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 343, de 16 de julho 1970
Concede aumento de vencimento ao Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, na base de vinte por cento e dá outras providências.
Lei Ordinária
16/07/1970
23/07/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 830, de 23/07/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 343, DE 16 DE JULHO DE 1970
| “Concede aumento de vencimento ao Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, na base de vinte por cento e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PL | CR$ 1.620,00 |
PL-1 | 1.188,00 |
PL-2 | 864,00 |
PL-3 | 691.20 |
PL-4 | 540,00 |
PL-5 | 507,16 |
PL-6 | 475,20 |
PL-7 | 410,40 |
PL-8 | 388,80 |
PL-9 | 345.60 |
PL-10 | 302,40 |