Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 335, de 17 de junho 1970
Autoriza a abertura de créditos suplementares e anulações no orçamento da Representação do Governo do Acre em Manaus.
Lei Ordinária
17/06/1970
26/06/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 811, de 26/06/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 335, DE 17 DE JUNHO DE 1970
| “Autoriza a abertura de créditos suplementares e anulações no orçamento da Representação do Governo do Acre em Manaus.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Representação do Governo do Acre, em Manaus, os Créditos Suplementares na quantia de CR$ 35.508,18 (trinta e cinco mil, quinhentos e oito cruzeiros e dezoito centavos), discriminados no Anexo I.
Art. 2º A despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior será compensada com anulações parciais de dotações do orçamento do mesmo órgão, na forma do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre