Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 335, de 17 de junho 1970

Autoriza a abertura de créditos suplementares e anulações no orçamento da Representação do Governo do Acre em Manaus.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/06/1970

Data de Publicação:

26/06/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 811, de 26/06/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 335, DE 17 DE JUNHO DE 1970

 “Autoriza a abertura de créditos suplementares e anulações no orçamento da Representação do Governo do Acre em Manaus.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Representação do Governo do Acre, em Manaus, os Créditos Suplementares na quantia de CR$ 35.508,18 (trinta e cinco mil, quinhentos e oito cruzeiros e dezoito centavos), discriminados no Anexo I.

 

Art. 2º A despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior será compensada com anulações parciais de dotações do orçamento do mesmo órgão, na forma do Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 17 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos