Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 331, de 3 de junho 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no orçamento de 1970, créditos suplementares e especiais no montante de CR$ 95.843,20 e dá outras providências.
Lei Ordinária
03/06/1970
08/06/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 800, de 08/06/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 331, DE 03 DE JUNHO DE 1970
| Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento de 1970, créditos suplementares e especiais no montante de CR$ 95.843,20 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, os créditos suplementares constantes do anexo I, no montante de Cr$ 56.326,40 (cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir Créditos Especiais, no valor de CR$ 39.843,20 (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos), de conformidade com o anexo II.
Art. 3º A despesa decorrente dos Créditos abertos nos artigos anteriores, será compensada com anulações de dotações orçamentárias, na forma do anexo III.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)