Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 324, de 1 de abril 1970
Concede pensão ao octogenário Otávio de Oliveira Rola.
Lei Ordinária
01/04/1970
10/04/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 763, de 10/04/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 324, DE 1º DE ABRIL DE 1970
| Concede pensão ao octogenário Otávio de Oliveira Rola. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo regional ao octogenário Otávio de Oliveira Rola, residente nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre