Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 307, de 4 de dezembro 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir, nas Secretarias para Assuntos de Gabinete e Finanças, créditos suplementares com base em anulações orçamentárias.
Lei Ordinária
04/12/1969
08/12/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 690, de 08/12/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 307, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969
| “Autoriza o Poder Executivo a abrir nas Secretarias para Assuntos de Gabinete e Finanças, créditos suplementares com base em anulações orçamentárias.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Secretarias para Assuntos de Gabinete e Finanças, os Créditos Suplementares no montante de NCR$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta cruzeiros novos), na forma do Anexo I.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos Créditos mencionados no artigo anterior, será compensada com as anulações constantes do Anexo II, referentes a dotações orçamentárias dos órgãos ali mencionados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA,
Governador do Estado do Acre, em exercício