Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 307, de 4 de dezembro 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, nas Secretarias para Assuntos de Gabinete e Finanças, créditos suplementares com base em anulações orçamentárias.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/1969

Data de Publicação:

08/12/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 690, de 08/12/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 307, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969

 

 “Autoriza o Poder Executivo a abrir nas Secretarias para Assuntos de Gabinete e Finanças, créditos suplementares com base em anulações orçamentárias.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Secretarias para Assuntos de Gabinete e Finanças, os Créditos Suplementares no montante de NCR$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta cruzeiros novos), na forma do Anexo I.

 

Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos Créditos mencionados no artigo anterior, será compensada com as anulações constantes do Anexo II, referentes a dotações orçamentárias dos órgãos ali mencionados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA,

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Anexos