Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 303, de 1 de dezembro 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especial nas Secretarias de Agricultura, Indústria e Comércio, e Educação e Cultura, no montante de NCR$ 72.580,46, e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
01/12/1969
09/12/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 691, de 09/12/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 303, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969
| “Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especial nas Secretarias de Agricultura, Indústria e Comércio, e Educação e Cultura, no montante de NCR$ 72.580,46 e fixa anulações de dotações orçamentárias.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Secretarias de Agricultura, Indústria e Comércio e Educação e Cultura, Créditos Suplementares no montante de NCR$ 34.354,60 (trinta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e quatro cruzeiros novos e sessenta centavos), de conformidade com a discriminação constante do Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial de NCR$ 38.225,86 (trinta e oito mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros novos e oitenta e seis centavos), de acordo com o disposto no Anexo II.
Art. 3º A despesa decorrente dos Créditos abertos nos artigos anteriores, será compensada com anulações totais e parciais de dotações orçamentárias, na forma do Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício