Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 312, de 9 de dezembro 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especial e fixa anulações de dotações orçamentárias.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/12/1969

Data de Publicação:

17/12/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 697, de 17/12/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 312, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1969

     

 Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especial e fixa anulações de dotações orçamentárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Suplementares e Especial no montante de NCr$ 36.456,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos), na forma discriminada nos Anexos I e II, respectivamente.

 

Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos créditos referidos no artigo anterior será compensada com anulações das importâncias constantes do Anexo III.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 9 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos