
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 312, de 9 de dezembro 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especial e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
09/12/1969
17/12/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 697, de 17/12/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 312, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especial e fixa anulações de dotações orçamentárias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Suplementares e Especial no montante de NCr$ 36.456,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos), na forma discriminada nos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos créditos referidos no artigo anterior será compensada com anulações das importâncias constantes do Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre