Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 300, de 21 de novembro 1969
Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
21/11/1969
17/12/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 697, de 17/12/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 300, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969
| Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais e fixa anulações de dotações orçamentárias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 1969, Créditos Suplementares no montante de NCr$ 166.649,60 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros novos e sessenta centavos), de conformidade com a discriminação constante no anexo I.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir Créditos Especiais no total de Ncr$ 756.115,00 (setecentos e cinquenta e seis mil, cento e quinze cruzeiros novos), de acordo com a discriminação contida no anexo II.
Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos nos artigos anteriores, serácompensada com anulações totais e parciais de dotações orçamentárias, na forma do Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de novembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício