Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 311, de 9 de dezembro 1969

Autoriza o Poder Executivo a anular crédito suplementar e abrir crédito especial.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/12/1969

Data de Publicação:

17/12/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 697, de 17/12/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 311, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

 

 “Autoriza o Poder Executivo anular crédito suplementar e abrir crédito especial.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular o Crédito Suplementar no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), aberto pelo Decreto n. 239, em conformidade com a autorização contida na Lei n. 298, de 14 de novembro de 1969, na rubrica:

 

4.1.2.4 - do orçamento do Departamento de Produção Vegetal da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir na rubrica acima mencionada, o Crédito Especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), por conta da anulação constante do artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 9 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos