Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 305, de 1 de dezembro 1969
Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
01/12/1969
09/12/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 691, de 09/12/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 305, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969
| “Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial e fixa anulações de dotações orçamentárias.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento de 1969, Créditos Suplementares no montante de Ncr$ 102.383,18 (cento e dois mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros novos e dezoito centavos), na forma discriminada no Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Ncr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), conforme discriminação contida no Anexo II.
Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos nos artigos anteriores, será compensada com anulações totais e parciais de dotações orçamentárias, na forma do Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício