
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 294, de 25 de outubro 1969
Abre na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, créditos suplementares e especiais no montante de NCR$ 38.754,00 e dá outras providências.
Lei Ordinária
25/10/1969
05/11/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 668, de 05/11/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 294, DE 25 DE OUTUBRO DE 1969
“Abre, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, créditos suplementares e especiais no montante de NC$ 38.754,00 e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, os Créditos Suplementares no valor de NC$ 34.554,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros novos), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a abrir na mesma Secretaria, o Crédito Especial no total de NC$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros novos), de conformidade com o Anexo II.
Art. 3º A despesa a que se referem os artigos anteriores, será compensada com anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias, de acordo com o disposto no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre