Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 292, de 25 de outubro 1969
Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial nas Secretarias de Administração e de Obras e Serviços Públicos.
Lei Ordinária
25/10/1969
05/11/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 668, de 05/11/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 292, DE 25 DE OUTUBRO DE 1969
| “Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial nas Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nas Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos, Créditos Suplementares no valor de NC$ 31.732,12 (trinta e um mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros novos e doze centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, o Crédito Especial de NCR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos), conforme Anexo II.
Art. 3º As despesas autorizadas nos artigos anteriores serão compensadas com anulações de igual montante, na forma discriminada no Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, em 25 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
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ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)