Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 286, de 25 de setembro 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Assembléia Legislativa do Estado do Acre, créditos adicionais que menciona e dá outras providências.
Lei Ordinária
25/09/1969
07/10/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 652, de 07/10/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 286, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969
| Autoriza o Poder Executivo a abrir na Assembléia Legislativa do Estado do Acre, créditos adicionais que menciona e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado doAcre, os Créditos Especial e Suplementar, das quantias de NCr$ 8.412,00 (oito mil, quatrocentos e doze cruzeiros novos) e NCR$ 6.760,21 (seis mil, setecentos e sessenta cruzeiros novos e vinte e um centavos) na conformidade dos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior será compensada com as anulações total do Crédito Especial, autorizado pela Lei n. 272/69 e aberto pelo Decreto n. 128-A, de 11 de julho de 1969, em seu art. 1º, em decorrência de sua inaplicabilidade e parcial da dotação orçamentária vigente constante da verba:
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.1.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos
item 09 - máquinas, motores e aparelhos diversos, conforme Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)