Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 272, de 8 de julho 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
Lei Ordinária
08/07/1969
17/07/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 605, de 17/07/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 272, DE 8 DE JULHO DE 1969
“Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado o Crédito Especial no valor de NCR$ 11.013,09 (onze mil, treze cruzeiros novos e nove centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças e Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Crédito Suplementar no valor de NCR$ 27.905,73 (vinte e sete mil, novecentos e cinco cruzeiros novos e setenta e três centavos), de conformidade com o Anexo II.
Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos pelos artigos anteriores, será compensada com anulações de igual valor de conformidade com o Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre