Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 272, de 8 de julho 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/07/1969

Data de Publicação:

17/07/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 605, de 17/07/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 272, DE 8 DE JULHO DE 1969

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado o Crédito Especial no valor de NCR$ 11.013,09 (onze mil, treze cruzeiros novos e nove centavos), na forma do Anexo I.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças e Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Crédito Suplementar no valor de NCR$ 27.905,73 (vinte e sete mil, novecentos e cinco cruzeiros novos e setenta e três centavos), de conformidade com o Anexo II.

 

Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos pelos artigos anteriores, será compensada com anulações de igual valor de conformidade com o Anexo III.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º  do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos