
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 271, de 8 de julho 1969
Fixa os novos vencimentos dos magistrados e auxiliares da Justiça do Estado e dá outras providências.
Lei Ordinária
08/07/1969
16/07/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 604, de 16/07/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 271, DE 8 DE JULHO DE 1969
“Fixa os novos vencimentos dos magistrados e auxiliares da Justiça do Estado e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CARGO OU NÍVEL | VALOR MENSAL NCR$ |
Desembargador | 2.200,00 |
Juiz de Direito de 2ª Entrância | 1.700,00 |
Juiz de Direito de 1ª Entrância | 1.600,00 |
Juiz Substituto Temporário | 1.300,00 |
PJ-1 | 720,00 |
PJ-2 | 540,00 |
PJ-3 | 396,00 |
PJ-4 | 342,00 |
PJ-5 | 324,00 |
PJ-6 | 288,00 |
PJ-7 | 252,00 |
PJ-8 | 216,00 |