Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 262, de 30 de maio 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Finanças o crédito suplementar de NCR$ 8.700,00.
Lei Ordinária
30/05/1969
20/06/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 588, de 20/06/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 262, DE 30 DE MAIO DE 1969
| Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Finanças o crédito suplementar de Ncr$8.700,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças o Crédito Suplementar de NCR$ 8.700,00 (oito mil e setecentos cruzeiros novos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O Crédito autorizado no artigo anterior será compensado com anulações em igual valor, de conformidade com o Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre