Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 262, de 30 de maio 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Finanças o crédito suplementar de NCR$ 8.700,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/05/1969

Data de Publicação:

20/06/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 588, de 20/06/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 262, DE 30 DE MAIO DE 1969

 

 Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Finanças o crédito suplementar de Ncr$8.700,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças o Crédito Suplementar de NCR$ 8.700,00 (oito mil e setecentos cruzeiros novos), na forma do Anexo I.

 

Art. 2º O Crédito autorizado no artigo anterior será compensado com anulações em igual valor, de conformidade com o Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos