Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 239, de 2 de dezembro 1968
Autoriza o Poder Executivo abrir créditos adicionais no montante de NCR$ 160.000,00 e dá outras providências.
Lei Ordinária
02/12/1968
09/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 539, de 09/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 239, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1968
| Autoriza o Poder Executivo abrir créditos adicionais no montante de Ncr$ 160.000,00 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares na importância de Ncr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos), destinados a atender necessidades de diversas Secretarias do Estado, de conformidade com o Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de NCR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos) na Secretaria de Saúde e Serviço Social, conforme Anexo II.
Art. 3º Do total de Ncr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros novos) correspondente à abertura dos Créditos Adicionais a que se referem os arts. 1º e 2º, Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), correspondente a Despesa de Custeio serão compensados com as anulações constantes do Anexo III e a quantia de Ncr$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), correspon-dente a Despesa de Capital será compensada com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
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ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)