Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 236, de 27 de novembro 1968
Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Poder Legislativo, fixa anulações de dotações orçamentárias e dá outras providências.
Lei Ordinária
27/11/1968
09/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 539, de 09/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 236, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968
| Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Poder Legislativo, fixa anulações de dotações orçamentárias e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais na importância de Ncr$ 18.035.61 (dezoito mil, trinta e cinco cruzeiros novos e sessenta e um centavos), destinados a atender as necessidades do Poder Legislativo, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de NCR$ 52.137,54 (cinqüenta e dois mil, cento e trinta e sete cruzeiros novos e cinqüenta e quatro centavos), destinados também a atender as necessidades do mesmo órgão, de acordo com o Anexo II.
Art. 3º A despesa decorrente com a abertura dos créditos constantes dos anexos I e II, será compensada com as anulações de dotações orçamentárias de conformidade com o Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
ANEXO I
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre