Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 361, de 4 de setembro 1970
Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
04/09/1970
15/09/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 865, de 15/09/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 361, DE 4 DE SETEMBRO DE 1970
| Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e fixa anulações de dotações orçamentárias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança, os créditos suplementares no montante de CR$ 6.200,00 (seis mil e duzentos cruzeiros), na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica, igualmente, autorizado a abrir na mesma Secretaria, o crédito especial de CR$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros), na forma do Anexo II.
Art. 3º Os créditos abertos nos artigos anteriores, serão compensados com anulações totais e parciais de dotações orçamentárias de conformidade com o Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre