Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 361, de 4 de setembro 1970

Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e fixa anulações de dotações orçamentárias.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/09/1970

Data de Publicação:

15/09/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 865, de 15/09/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 361, DE 4 DE SETEMBRO DE 1970

 

 Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e fixa anulações de dotações orçamentárias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança, os créditos suplementares no montante de CR$ 6.200,00 (seis mil e duzentos cruzeiros), na forma do Anexo I.

 

Art. 2º Fica, igualmente, autorizado a abrir na mesma Secretaria, o crédito especial de CR$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros), na forma do Anexo II.

 

Art. 3º Os créditos abertos nos artigos anteriores, serão compensados com anulações totais e parciais de dotações orçamentárias de conformidade com o Anexo III.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 4 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos