Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 245, de 4 de dezembro 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
Lei Ordinária
04/12/1968
09/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 539, de 09/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 245, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1968
| Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares na importância de NR$ 45.630,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta cruzeiros novos), destinados a atender as necessidades da Auditoria Geral de Contas e de órgãos da esfera do Poder Executivo, de conformidade com o Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCR$ 187.316,40 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e dezesseis cruzeiros novos e quarenta centavos), destinados a atender as necessidades de diversas Secretarias de Estado, conforme o Anexo II.
Art. 3º Do total de NCR$ 232.946,40 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros novos e quarenta centavos), correspondente a abertura dos Créditos Adicionais a que se referem os artigos anteriores, NCR$ 155.884,40 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros novos e quarenta centavos), serão compensados com as anulações de dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 4º A diferença de NCR$ 77.062,00 (setenta e sete mil e sessenta e dois cruzeiros novos), existente entre a abertura dos Créditos Adicionais abertos nos arts. 1º e 2º e as anulações constantes do Anexo III, será compensada com o excesso de arrecadação, previsto no corrente exercício financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
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ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
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ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)