Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 235, de 27 de novembro 1968

Autoriza a abertura de crédito adicional ao Poder Executivo, fixa anulação de dotações orçamentárias e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/11/1968

Data de Publicação:

09/12/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 539, de 09/12/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 235, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968

 “Autoriza a abertura de crédito adicional ao Poder Executivo, fixa anulação de dotações orçamentárias e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares na importância de NCR$ 60.664,00 (sessenta mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros novos), para atender as necessidades de diversos setores da Administração Estadual, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais no valor de NCR$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzeiros novos), destinados também a atender as necessidades de órgãos da esfera do Executivo, de acordo com o Anexo II.

 

Art. 3º Do total de Ncr$ 113.664,00 (cento e treze mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros novos) correspondente à abertura dos Créditos Adicionais a que se referem os artigos anteriores, Ncr$ 24.604,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e quatro cruzeiros novos) serão compensados com as anulações de dotações orçamentárias constantes do Anexo III.

 

Art. 4º A diferença de Ncr$ 89.060,00 (oitenta e nove mil, e sessenta cruzeiros novos) existentes entra a abertura dos Créditos Adicionais abertos nos arts. 1º e 2º e as anulações constantes do Anexo III será compensada com o excesso de arrecadação, previsto no corrente exercício financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

 

Anexos