Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 213, de 11 de novembro 1968

Dispõe sobre o orçamento de 1968, fixa anulações de dotações orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/11/1968

Data de Publicação:

09/12/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 539, de 09/12/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 213, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

 Dispõe sobre o Orçamento de 1968, fixa anulações de dotações orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais e dá outras providências.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares na importância de Ncr$ 90.305,75 (noventa mil, trezentos e cinco cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) para atender as necessidades de diversas Secretarias de Estado, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais no valor de Ncr$ 23.401,20 (vinte e três mil, quatrocentos e um cruzeiros novos e vinte centavos) destinados também a atender as necessidades do Executivo, de acordo com o Anexo II.

Art. 3º Do total de Ncr$ 113.706,95 (cento e treze mil, setecentos e seis cruzeiros novos e noventa e cinco centavos) correspondente a abertura dos créditos a que se referem os artigos anteriores, Ncr$ 89.390,95 (oitenta e nove mil, trezentos e noventa cruzeiros novos e noventa e  cinco centavos) serão compensados com as anulações orçamentárias  constantes do Anexo III.

Art. 4º A diferença de Ncr$ 24.316,00 (vinte e quatro mil, trezentos e dezesseis cruzeiros novos) existente entre a abertura dos Créditos Adicionais abertos nos art.s 1º e 2º e as anulações constantes do Anexo III será compensada com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre


ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos