Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 295, de 25 de outubro 1969

Abre créditos suplementares e especiais no Poder Judiciário e Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/10/1969

Data de Publicação:

05/11/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 668, de 05/11/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 295, DE 25 DE OUTUBRO DE 1969

 

“Abre créditos suplementares e especial no Poder Judiciário e Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER, que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Poder Judiciário, os Créditos Suplementares distribuídos no Anexo I, no valor de NCr$ 21.076,80.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial de NCr$ 5.359,20 na forma do Anexo II.

 

Art. 3º A despesa decorrente da abertura dos Créditos a que se referem os artigos anteriores, será compensada com anulações de igual montante conforme discriminação constante no Anexo III.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 25 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos