Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 295, de 25 de outubro 1969
Abre créditos suplementares e especiais no Poder Judiciário e Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
Lei Ordinária
25/10/1969
05/11/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 668, de 05/11/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 295, DE 25 DE OUTUBRO DE 1969
“Abre créditos suplementares e especial no Poder Judiciário e Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER, que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Poder Judiciário, os Créditos Suplementares distribuídos no Anexo I, no valor de NCr$ 21.076,80.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial de NCr$ 5.359,20 na forma do Anexo II.
Art. 3º A despesa decorrente da abertura dos Créditos a que se referem os artigos anteriores, será compensada com anulações de igual montante conforme discriminação constante no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre