Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 201, de 25 de setembro 1968

Dispõe sobre o orçamento de 1968, fixa anulações de dotações orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/09/1968

Data de Publicação:

11/10/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 509, de 11/10/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 201, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968

 Dispõe sobre o orçamento de 1968, fixa anulações de dotações orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares na importância de NCR$ 558.848,00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros novos), para atender as necessidades do Poder Legislativo e de diversos  setores da administração estadual, de conformidade com o Anexo I.

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais no valor de NCR$ 99.886,87 (noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros novos e oitenta e sete centavos), destinados também a atender as necessidades do Legislativo e de órgãos da esfera do Executivo, de acordo com o Anexo II.

Art. 3º Do total de NCR$ 659.734,87 (seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros novos e oitenta e sete centavos) correspondente a abertura dos Créditos Adicionais a que se referem os artigos anteriores, NCR$ 73.041,80 (setenta e três mil, quarenta e um cruzeiros novos e oitenta centavos) serão compensados com as anulações de dotações orçamentárias constantes do Anexo III.

Art. 4º A diferença de NCR$ 586.693,07 (quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e três cruzeiros novos e sete centavos) existente entre a abertura dos Créditos Adicionais abertos nos arts. 1º e 2º e as anulações constantes do Anexo III, será compensada com o excesso de arrecadação prevista no corrente exercício financeiro.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de setembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre


ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos