Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 319, de 16 de março 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
Lei Ordinária
16/03/1970
17/03/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 749, de 17/03/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 319, DE 16 DE MARÇO DE 1970
| “Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares e Especiais no valor de respectivamente, NCR$ 107.060,000 (cento e sete mil, sessenta cruzeiros novos) e NCR$ 31.920,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte cruzeiros novos), conforme anexos I e II.
Art. 2º Do total de NCR$ 138.980,00 (cento e trinta e oito mil, novecentos e oitenta cruzeiros novos) correspondente à abertura dos créditos a que se refere o artigo anterior, NCR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos) serão compensados com anulações de dotações orçamentárias, constantes do anexo III.
Art. 3º A diferença de NCR$ 75.980,00 (setenta e três mil, novecentos e oitenta cruzeiros novos) existente entre os créditos adicionais abertos e as anulações do anexo III será compensada com o superavit do exercício de 1969.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de março de 1970, 82º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício